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Fábio Rodrigues explica sobre SPED no quadro “No Controle”(7) Recebemos em nossos estúdios o consultor Fábio Rodrigues que veio participar do quadro “No Controle” uma parceria do Mais Sucesso com a TDS Enterprise que visa trazer informações sobre gestão de negócios . Fábio Rodrigues deu uma aula sobre o SPED abaixo você tem um resumo do que foi abordado.
O que é o sped ?É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009). Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. Obrigatoriedade de escrituração de documentos6. No arquivo EFD Livro de Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?7. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD PIS/COFINS8. Qual o valor da multa instituída para entrega da escrituração digital PIS/Cofins em atraso de empresa que fatura de 5 a 10 mil?Vide art. 7º da IN RFB 1.052, de 2010: Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Para mais informções você pode acessar o site da receita federal http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm Para assistir à aula dada por Fábio Rodrigues, acesse os vídeos: |
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A organização, o sistema de gestão e as obrigações legais.(1) A existência de uma organização representa a união de pessoas que buscam objetivos e metas comuns. O negócio estabelecido é norteado pela cultura e valores de seus sócios e dirigentes. Os meios e formas de atuação da organização são refletidos em seus processos e identificam seu perfil de gestão e a sistemática de como são encaminhados as questões do dia a dia e de como são obtidas as informações para a tomada de decisão. Esse fluxo de informações representa o sistema de gestão, mesmo que por meio de processos formais ou informais, manuais ou sistematizados. Em busca de modelos eficientes, depara-se com o conceito de melhores práticas, representados por processos que atendem ao gestor com informações eficientes e eficazes. Processos mais eficientes representam decisões mais realistas e com menor possibilidade de erros, que no futuro significam melhores resultados para organização, e evita decisões reativas. Na melhoria dos processos pode-se notar custo x benefício com relação a qualidade e velocidade da gestão das informações e da organização, o que nos conduz para busca de sistema de gestão informatizados. O principal projeto de informatização das obrigações fiscais é o Sistema Público Eletrônico de Dados (SPED), que segundo a Receita Federal, “consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital”. A Receita Federal tem fornecido algumas alternativas para atendimento de suas exigências, como a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em um portal. Entretanto o uso de dados no portal não significa que as organizações terão esses dados disponíveis de forma eletrônica para avaliação e apoio à decisão. O que se pode entender, é que apesar de não existir uma norma afirmando que as organizações devem ter um sistema de gestão informatizado, não tê-lo significa fornecer informações para os órgãos do governo sem domínio da informação fornecida e sem disponibilizá-la para apoio à decisão. Para domínio das informações que saem das organizações precisamos estabelecer um procedimento de melhoria dos processos, que passa por um desenho adequado dos processos existentes e adequação a uma realidade de melhores práticas, sempre respeitando a cultura existente na organização. O passo seguinte é a escolha de um sistema de gestão informatizado. Essa escolha deve levar em consideração a escolha de sistemas de organizações que são estáveis e manterão a atualização, que disponibilize recursos necessários ao atendimento das normas legais e gerenciais, forneça os subsídios às decisões da organização. Não é aconselhável ter o sistema baseado na boa vontade de um único individuo, afinal, a organização precisa continuar funcionando independente das pessoas que nela estão ou com ele se relacionam. Outra coisa importante é a relação do perfil do sistema com os processos da empresa. Ele precisa ter um alto nível de compatibilidade a fim de reduzir as alterações no sistema adquirido e ajustes nos processos da empresa. Além disso, a existência de um sistema altera as atividades das pessoas. A aquisição de um sistema de gestão, hoje em dia não é apenas uma compra e sim o estabelecimento de uma parceria, portanto, devemos selecionar um perfil de um parceiro que seja referencia em “melhores práticas”. As alterações da legislação e ajustes nas obrigações acessórias são constantes e cada vez mais informatizadas, sendo solicitado cada vez mais com menores prazos e maior eficiência, o que exige uma atualização desses sistemas e, portanto uma relação estreita entre a organização e a fornecedora de software. Com o nível de informatização atual, a concorrência, a necessidade de processos decisórios cada vez mais ágeis, conduzem cada vez mais as organizações para sistemas integrados e informatizados, sem os quais elas não conseguem atingir a eficiência necessária para otimizar seus resultados e atender os requisitos legais. Assim sendo, é de suma importância que as organizações estejam atentas a uma seleção criteriosa e realizem uma pré-analise de um sistema de gestão informatizado que atenda as obrigações que ela tem perante o fisco, bem como aos seus processos de trabalho.
Augusto Messias de Seabra, formado em Economia, Análise de Sistemas, Pós-graduado em Gestão Empresarial pela FGV e Mestre em Planejamento, Decisão e Gestão pela UNITAU. Especialização em Sistemas de Controle de Operações de Projetos Industriais – UNIFEI, Controladoria – FGV, Gerenciamento de PCP – IMAM e Gerenciamento de Projetos pela Fundação Dom Cabral. Atuou nas áreas de compras, estocagem e suprimentos; Planejamento de obras, Recursos Humanos, Informática e controladoria na construção civil; responsável pelas áreas de orçamento e custos da Avibras por cinco anos; foi professor da UNIP para turmas de Finanças, Recursos Humanos, Marketing e Logística. Atualmente é professor da INESP (Jacareí) no curso de Administração, ministrando matérias de Empreendedorismo, Avaliação de projetos e Administração da Produção, ETEP (SJC) no curso de finanças e logística e engenharia e da FAI (Santa Rita do Sapucaí) na Pós-graduação de Gestão de Projetos. Sócio da Empresa de consultoria financeira e contábil CTEC Soluções Empresariais.
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Dicas de comportamentos em reuniões sociais(1)
Em reuniões sociais é comum cometermos algumas gafes antes, durante e depois do evento, por isso é importante que tenhamos bom senso e atitudes corretas para não dar vexame em nenhuma festa, comprometendo a nossa imagem. 1. Ao recusar um convite, fale a verdade ou dê uma desculpa atenciosa, mas nunca em cima da hora. Dê tempo para que os anfitriões se reorganizem. 2. Antes de levar algum acompanhante, pergunte ao dono da festa com antecedência se pode. 3. Se você for o acompanhante, peça para ser apresentado aos anfitriões e agradeça por estar podendo participar e que sente muito prazer em conhecê-lo. 4. Ao receber o convite, se não estiver claro, pergunte se é aniversário do dono da festa. Se for, não esqueça o presente. 5. Quando a reunião for um jantar, não se atrase. 6. Se no convite não ficou claro, ligue antes para perguntar qual o tipo de traje mais apropriado. 7. Desligue o telefone celular durante a festa. Se tiver que usá-lo, peça licença à pessoa que está ao seu lado, saia e escolha um lugar reservado. 8. Não fale muito alto, nem dê gargalhadas espalhafatosas. Você não deve aparecer mais que o dono da festa. 9. Não beba demais ou de estômago vazio para não dar vexame. 10. No dia seguinte, você pode ligar para os anfitriões para agradecer a festa ou mandar flores com um cartão agradecendo o jantar. |
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