PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT 2017

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT 2017

Publicado em (05/01/2017) o tão esperado parcelamento de débitos federais pelo Governo Temer.

Trata-se do Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dentre as principais justificativas para a sua promulgação estão a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários ou não, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa.

Levantamento realizado pela Receita Federal do Brasil em Junho de 2016 demonstra que os créditos tributários ativos ultrapassam o montante de R$ 1,54 trilhão. Destes, 63,3% estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processos administrativos, 14,6% exigibilidade suspensa em razão de processo judicial, ou seja, R$ 1,2 trilhão estão suspensos por litígio administrativo e judicial. Busca-se portanto, com o referido programa redução de litígio e consequentemente aumento de arrecadação aos cofres públicos.

Mas não é só isto, segundo exposição de motivos da referida medida provisória, a regularização de dívidas exigíveis justifica-se pela necessidade de proporcionar às empresas condições de enfrentarem a crise econômica atual por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a pagar novamente seus tributos.

Dentre as principais regulamentações podemos destacar: 1) Abrangerá débitos: a) vencidos até novembro de 2016; b) Perante RFB e PGFN; c) natureza tributária e não tributária; d) pessoas físicas e jurídicas; e) objeto de parcelamentos anteriores; f) em discussão administrativa ou judicial; ; 2) em até 120 prestações; 3) utilização de prejuízo fiscal e base negativa próprios e de controladoras e controladas; 4) parcela mínima de R$ 200 quando pessoa física e R$ 1.000 quando pessoa jurídica; 5) obrigatoriedade de desistência prévia de impugnações, recursos e ações judiciais; 6) atualização das parcelas pela SELIC; e 7) obrigatoriedade de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos cujo valor consolidado seja superior a R$ 15 milhões de reais.

A priori, referido programa poderá ajudar substancialmente os contribuintes que necessitam de regularização perante débitos tributários federais. Contudo, algumas imposições para adesão a este parcelamento podem ferir direitos dos contribuintes como impossibilidade de adesão dos débitos inseridos neste programa em futuros parcelamentos, ainda que mais benéficos, a exclusão do programa pela falta de pagamento de uma única parcela, e a constatação de ato tendente a esvaziamento patrimonial do sujeito passivo. Este último em questão tende a ser ato extremamente subjetivo e unilateral por parte da Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Enfim, este programa de parcelamento de débitos federais se apresenta como uma ótima oportunidade de regularização de débitos, obtenção de Certidão Negativa de Débitos Federais, que contribui para participação em licitações, obtenção de créditos financeiros, dentre outras atividades econômicas que exigem a apresentação de certidão negativa. Vamos aguardar a edição dos atos necessários à execução de tais procedimentos que deve ocorrer nos próximos 30 dias. De uma forma ou de outra, antes da adesão definitiva é recomendável a consulta a um especialista tributário para se certificar que o contribuinte está efetivamente fazendo a opção mais benéfica para si.

Yuri Cayuela. Advogado e Contador, Head do Tributário do Escritório Cerqueira Leite Advogados Associados.


Fundada em 2004 por advogados egressos de departamento jurídico de empresa multinacional renomada, com vasta experiência nos diversos segmentos do Direito Empresarial, CERQUEIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS reúne profissionais capacitados, com larga exposição ao ambiente de negócios, o que habilita a firma a agregar valor ao mundo corporativo, identificar soluções e zelar pela segurança jurídica das transações de seus clientes. Seu principal objetivo é oferecer soluções jurídicas com pleno alinhamento ao foco do cliente. Conhecer as particularidades de nossos clientes é essencial. Nossas principais áreas de atuação incluem direito tributário, comercial, imobiliário, direito do trabalho, ambiental, contencioso judicial, contratos, direito administrativo e direito internacional. Para nós, a sua necessidade ou demanda jurídica não é algo distante ou um enunciado acadêmico e sim algo próximo, algo tangível, que precisa ser solucionado para que os seus negócios avancem em um cenário de segurança jurídica e baixo contencioso.

Neste episódio (Mais Sucesso 243 – Dr. Ricardo Cerqueira Leite (Advogado)) nós falamos com o Dr. Ricardo Cerqueira Leite que vai nos contar um pouco de sua profissão e nos dar alguns conselhos de tributação.

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